Voto frio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu Recurso Especial Eleitoral contra o prefeito eleito de Ibicuitinga (CE), nas eleições de 2004, Francisco Anailton Pinheiro Maia (PPS), que teria prometido uma geladeira usada em troca de votos. O relator do processo é o ministro Caputo Bastos.
O juízo de primeira instância julgou procedente a representação interposta pelo candidato derrotado à prefeitura do município, José Edmilson Gomes (PSDB), para cassar os mandatos do prefeito e seu vice, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) extinguiu o recurso sem resolução de mérito, devido à intempestividade da ação (ajuizada fora do prazo).
O MPE do Ceará alega que a decisão regional não encontra respaldo na jurisprudência do TSE. Cita que o TSE não estendeu para as representações por captação ilícita de votos o prazo de cinco dias já firmado para o ajuizamento de representações por ofensa ao art. 73 da Lei das Eleições, que trata das condutas vedadas a agentes públicos.
Mordidas
Um chinês mordeu um cão feroz que atacou seu cão de estimação, ainda filhote. O homem enfiou os dentes no pescoço do animal, causando sua morte, na província de Hebei.
O homem, identificado como Geng, foi acordado pelos gritos do filhote. Ele primeiro atirou melões contra o cão durante perseguição. Depois se atirou sobre o animal, mordendo o cão. Os dois rolaram no chão e lutaram por cerca de 10 minutos. Geng sofreu cortes profundos nos braços e foi levado a um hospital. O filhote sobreviveu aos ferimentos.
WBN no Congresso?
Quando perguntado sobre a possibilidade de assumir o mandato como deputado federal, o vereador Walter Brito Neto afirmou que no momento se sente como Robinho no banco de reserva, ansioso para entrar em campo no melhor do jogo, o que não seria interessante para o time ser colocado no segundo tempo. WBN é suplente de deputado federal e há informações de que Ronaldo Cunha Lima iria se licenciar, abrindo assim espaço para o parlamentar campinense.
Invasão fúnebre
O município de Teófilo Otoni, no interior de Minas Gerais, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado a pagar indenização de R$ 35 mil a uma moradora, por danos morais, em decorrência da "invasão" de um cadáver em decomposição e de restos mortais à sua residência.
O fato inusitado e macabro ocorreu na madrugada chuvosa de 27 de outubro de 2004. O temporal que atingiu a cidade provocou a queda de parte do muro que separa a casa da professora de educação física Sônia dos Santos Ferreira, 42 anos, do cemitério municipal.
O terreno cedeu e a enxurrada arrastou para a residência o defunto enterrado há cerca de duas semanas, junto com lama e ossadas de outras sepulturas. Conforme os autos, a tampa do caixão que fora aberto atingiu a perna de Sônia, que sofreu ferimento e infecção bacteriana.